Direito à saude
- Caroline Salerno
- 18 de jan. de 2018
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jan. de 2018
O DIREITO À SAÚDE FRENTE AS PROPOSTAS DO PROJETO DE REFORMA DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE – por Caroline Salerno

Tramita em regime de urgência discussão pela Comissão Parlamentar Especial acerca de 140 projetos que visam propor mudanças na Lei n.9.656 de 1998, a chamada Lei dos Planos de Saúde. O projeto atual da Comissão Especial sobre Planos de Saúde tem como Relator o Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o qual afirma que o texto-base objetiva “racionalizar”o sistema de saúde suplementar e “proporcionar equilíbrio econômico às empresas”, bem como almeja levar em consideração interesses “dos pacientes, das operadoras e dos médicos”.
O procedimento da aprovação e votação deste projeto ainda está em andamento, no entanto, já existem denúncias de órgãos de proteção e defesa ao consumidor (como ProconsBrasil, OAB, Brasilconetc) relatando ausência de equidade de representatividade de setores favoráveis ao paciente quando comparados ao representantes das empresas de planos de saúde, bem como criticam a rapidez e superficialidade com que um projeto que impacta diretamente na vida de milhares de brasileiros está sendo discutido.
Dentre as propostas prejudiciais aos consumidores, estão em pauta:
- Legalizar a venda de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados e com coberturas absolutamente restritas, que possam não contemplar nem mesmo o rol da ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, hoje interpretado pelos Tribunais como um rol mínimo de cobertura obrigatória (vide Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
- Extinguir o ressarcimento ao SUS, previsto na atual legislação na hipótese de um paciente de plano de saúde ser atendido pela rede pública;
- Autorizar amplamente os reajustes de planos individuais, que hoje já possuem um teto anual acima da inflação.
- Interpretar o rol da ANS, que hoje é tido como mínimo de coberturas obrigatórias, como um rol “máximo” de itens com cobertura obrigatória.
A maior preocupação, entretanto, se dá na proposta da não aplicação do Código de Defesa do Consumidor a estes contratos de planos de saúde, entendimento já pacificado pela Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. Retirar a condição de consumidor daquele que contrata com a operadora de saúde traz implicações nefastas. Todos que buscam um plano de saúde se deparam, no momento da contratação, com um contrato pronto, em que as cláusulas ali expostas não são discutidas, a isto o CDC (Código de Defesa do Consumidor) chama de contrato de adesão, um contrato que, como não é formulado pelas duas partes, pode conter abusividades (brechas para ausência de coberturas, aumentos acima do teto, limite de dias de internação em UTIs...), em resumo, a empresa apresenta o contrato e o consumidor o assina. O CDC ainda considera o consumidor a parte hipossuficiente desta relação, em suma, a parte mais frágil, posto que este não possui conhecimento nem jurídico, muito menos técnico da medicina para analisar em pé de igualdade com a empresa o contrato apresentado pela mesma, essa condição permite ao consumidor que as cláusulas contratuais sejam interpretadas a seu favor, concede prerrogativas processuais importantes como a inversão do ônus da prova e ainda reafirma a presunção de boa-fé, afinal, aquele que contrata e paga regularmente um plano de saúde espera ser resguardado no momento em que enfermo, necessita daquele serviço. Como visto, o CDC garante aos pacientes a correta interpretação legal da sua realidade, e, segundo os próprios órgãos de defesa do consumidor, o Código Consumerista é verdadeira “tábua de salvação” diante do crescente descontentamento dos consumidores e conseqüente aumento de ações judiciais contra os abusos cometidos por essas empresas, nas quais mais de 90% são favoráveis aos pacientes. Perece-nos absurdo imaginar que Parlamentares eleitos pelo povo poderiam aprovar tal projeto que prevê propostas que, além de penalizar ainda mais o SUS – Sistema Único de Saúde, privilegie amplamente as empresas privadas em detrimento de seus eleitores, consumidores. Cabe ressaltar que o Manifesto elaborado pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor alerta sobre a “proximidade dos planos de saúde com parlamentares”, e que “os planos investiram oficialmente, conforme registro no TSE, R$54,9 milhões nas eleições de 2014, o que contribuiu para eleger 29 deputados federais e 3 senadores.” O projeto, em função da pressão dos organismos pró-consumidor, ainda passará por audiências públicas e Comissões Parlamentares Permanentes como a de Constituição e Justiça, podendo ser modificado em função do evidente desencontro com a Constituição Federal. Entretanto, diante do quadro político atual, em total descrença da classe política brasileira, o temor existe e é necessário nos conscientizarmos e mobilizarmos, pois, o projeto como está, termina por dificultar ou até mesmo impedir o acesso à justiça dos pacientes. Fontes: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/reforma-na-lei-dos-planos-desaude-deve-dar-equilibrio-financeiro-para-empresas-diz-relator-21686836 http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/538758-RELATOR-DIZ-QUEREFORMA-NA-LEI-DOS-PLANOS-DE-SAUDE-DEVE-DAR-EQUILIBRIO-FINANCEIRO-PARAEMPRESAS.html http://www.idec.org.br/ckfinder/userfiles/files/Manifesto%20- %20Reforma%20Lei%20de%20Planos%20de%20Sa%C3%BAde.pdf





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